TST responsabiliza Banco do Brasil por agravamento de depressão de bancário
A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil do Banco do Brasil por contribuir para o agravamento de quadro depressivo grave, com sintomas psicóticos, de um empregado que atuou por quase 24 anos em cargos de gestão sob forte pressão por metas.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil do Banco do Brasil por agravar episódio depressivo grave, com sintomas psicóticos, de um bancário (processo 0010069-72.2024.5.18.0051, relator ministro Maurício Godinho Delgado, julgamento de 27/8/2026). O colegiado manteve a condenação após rejeitar os recursos do banco, que alegava ausência de prova de culpa.
A decisão considerou a conclusão pericial que reconheceu concausa entre o trabalho e o agravamento da doença pré-existente, os quase 24 anos do empregado em funções de gestão sob pressão intensa de desempenho, e o histórico de afastamentos e mudanças de função ao longo do adoecimento. Também pesou o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), que estabelece associação estatística entre transtornos depressivos e a atividade bancária, gerando presunção relativa de nexo ocupacional.
Para o colegiado, o banco não demonstrou ter adotado medidas suficientes para preservar a saúde do empregado diante desse cenário, o que sustenta o dever de indenizar mesmo sem prova direta de culpa exclusiva do empregador.
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