CNJ adia para fevereiro de 2027 entrada em vigor da nova Consolidação Nacional da Execução Efetiva
A Corregedoria Nacional de Justiça estendeu de 30 para 180 dias o prazo de vacância do Provimento 255/2026, adiando para 16/2/2027 as novas regras nacionais de execução judicial e extrajudicial.
A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento CN nº 256, de 15 de setembro de 2026, adiou a entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva, instituída em agosto pelo Provimento CN nº 255/2026. O prazo de vacância, inicialmente fixado em 30 dias, foi ampliado para 180 dias — o que faz a nova regulamentação passar a valer apenas em 16 de fevereiro de 2027, e não mais em setembro de 2026 como originalmente previsto.
O Provimento 255/2026 reorganiza a fase de execução no âmbito do Judiciário brasileiro: institui a Política Nacional de Execução Efetiva e disciplina a governança da execução, a pesquisa patrimonial de devedores, a reunião de execuções, a solução consensual, as alienações judiciais, o Banco Nacional de Penhoras e o uso de inteligência artificial na fase historicamente mais lenta do processo, com fundamento nos arts. 879 a 882 do CPC.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a prorrogação busca "dar mais tempo aos tribunais para editar atos normativos próprios, designar magistrados e servidores e adequar os sistemas processuais às medidas previstas" no novo regime.
Na prática, o adiamento não altera o conteúdo das novas regras, apenas posterga sua exigibilidade. Escritórios com carteira relevante de execuções — cobrança, cumprimento de sentença, recuperação de crédito — ganham um período adicional para acompanhar a regulamentação que cada tribunal deverá editar localmente antes de fevereiro de 2027, quando as novas regras de pesquisa patrimonial, leilões judiciais e priorização de execuções passam a valer em todo o país.
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