ExecuçõesAnálise aprofundada · 1 min de leitura

CNJ institui política nacional para acelerar execuções e cria banco central de penhoras

O CNJ publicou o Provimento 255/2026, que cria uma política nacional para dar efetividade às execuções judiciais, com unidades especializadas de pesquisa patrimonial, plataforma nacional de leilões e um banco centralizado de penhoras.

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 4 de setembro de 2026, o Provimento 255/2026, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em 19 de agosto. O ato institui a chamada "Consolidação Nacional da Execução Efetiva", tratando o cumprimento de sentença e a execução de títulos extrajudiciais como política judiciária permanente, e não apenas como rotina cartorária.

Entre as medidas previstas estão a criação de núcleos especializados de pesquisa patrimonial (NPPs) dentro dos tribunais, a gestão centralizada de processos que envolvam grandes devedores, o uso de inteligência artificial e cruzamento de dados para localização de bens, além de duas ferramentas nacionais: a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), que deve unificar os leilões judiciais do país, e o Banco Nacional de Penhoras (BPN), destinado a registrar de forma centralizada as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça.

Pelo cronograma do provimento, a implantação da PNAJ e do BPN é obrigatória em até 120 dias após a validação pelo CNJ, e a política entra em vigor 30 dias após a publicação. Na prática, a medida tende a padronizar procedimentos de execução que hoje variam muito de tribunal para tribunal, e pode acelerar a recuperação de créditos ao permitir que a busca de bens do devedor deixe de depender apenas de diligências manuais em cada processo. Para escritórios com carteira relevante de execuções e cumprimento de sentença, a novidade mais concreta a acompanhar é a entrada em operação do BPN e da PNAJ nos próximos meses, que devem se tornar canal obrigatório de consulta e prática em muitos processos.

Continuar lendo

Lúmen — conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.