CNJ propõe política nacional para prevenção de conflitos de interesse no Judiciário
O CNJ começou a analisar proposta do ministro Edson Fachin que institui diretrizes nacionais para identificar e evitar situações de conflito de interesse na atuação de magistrados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, em 4 de agosto de 2026, uma proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, para instituir a Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário.
O texto define os conceitos de conflito de interesse real, potencial e aparente, e estabelece critérios para situações consideradas sensíveis, como participação de magistrados em eventos custeados por terceiros, recebimento de presentes, vínculos familiares e societários com partes ou advogados, relações com grandes litigantes e atuação em áreas de maior risco, como licitações, precatórios e gestão patrimonial.
A análise do texto foi suspensa para que os conselheiros apresentem sugestões no prazo de 60 dias; encerrado esse período, a proposta retorna ao plenário do CNJ para deliberação final. A iniciativa tramita em paralelo a uma discussão sobre Código de Ética específico para ministros do STF.
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