STF declara nulas indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partido sem mandato
Ministro Flávio Dino determinou, na ADPF 854, que indicações de emendas atribuídas a presidentes de partido ou ex-parlamentares sem mandato no Congresso sejam consideradas nulas, sob risco de nulidade absoluta e comunicação à Polícia Federal.
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu no âmbito da ADPF 854 que qualquer tabela, ofício, planilha ou comunicação que atribua a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação de emenda parlamentar será considerada "juridicamente inidônea" e revestida de "nulidade absoluta". Segundo a decisão, esses agentes "não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas", de modo que solicitações feitas por eles não podem fundamentar a execução de despesas públicas.
A decisão deu cinco dias úteis para que Podemos e Solidariedade prestassem informações sobre eventual participação de seus dirigentes na destinação de recursos, sob multa diária de R$ 100 mil em caso de omissão. O ministro também determinou o encaminhamento à Polícia Federal das respostas já apresentadas por outros partidos, no contexto das investigações sobre irregularidades na execução de emendas parlamentares que já haviam levado o STF a suspender repasses a municípios com indícios de fraude apontados por auditoria da CGU.
Na prática, escritórios que assessoram partidos, parlamentares e entes públicos beneficiários de emendas devem redobrar a atenção à origem formal das indicações de recursos: documentos atribuídos a dirigentes partidários sem mandato no Congresso passam a ser presumidamente nulos para fins de liberação e execução de despesa pública.
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