STF suspende cobrança de cerca de R$ 500 milhões contra a Petrobras por divergência na correção monetária
O ministro Alexandre de Moraes, na Presidência do STF durante o recesso, suspendeu decisão do TJ-RJ que confirmava cobrança de quase R$ 500 milhões contra a Petrobras, por conflito com a jurisprudência do STF sobre o índice aplicável na correção monetária de dívidas civis.
O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF durante o recesso de julho, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia confirmado a cobrança de cerca de R$ 500 milhões contra a Petrobras, movida por uma construtora.
Segundo a decisão, a cobrança está em desacordo com o entendimento fixado pelo STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 6.021 e 5.867: quando a sentença exequenda não indica expressamente qual índice de atualização deve incidir, limitando-se a remeter a 'critérios legais', a correção deve ser feita pela taxa Selic. Como a Selic já engloba, a um só tempo, correção monetária e juros de mora, ela não pode ser cumulada com outros índices sob pena de bis in idem.
Com base nesse precedente vinculante, a execução contra a Petrobras foi suspensa até o julgamento final da controvérsia, o que reforça a orientação do STF de que decisões de tribunais estaduais que destoem do índice fixado nas ADCs 58/59 estão sujeitas a reclamação constitucional.
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