STF valida regra que impede devedor contumaz de pedir ou seguir com recuperação judicial
Por unanimidade, o STF julgou constitucional dispositivo da LC 225/2026 que veda ao devedor contumaz de tributos pedir recuperação judicial e permite converter em falência processo já em curso, na ADI 7.943 ajuizada pela OAB Nacional.
O STF validou, por unanimidade, a regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de tributos de requerer ou dar seguimento a um processo de recuperação judicial, permitindo inclusive a conversão em falência de recuperações já em curso. A decisão foi tomada na ADI 7.943, em sessão do Plenário Virtual encerrada em 21/8, tendo como relator o ministro Flávio Dino.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o dispositivo introduzido pela Lei Complementar 225/2026, sob o argumento de que a restrição seria desproporcional e funcionaria como meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, violando o princípio da preservação da empresa. O relator rejeitou a tese: para Dino, a preservação da empresa é garantia voltada a quem atua de boa-fé e com lealdade fiscal, não se aplicando ao devedor contumaz — aquele que deixa de recolher tributos de forma reiterada e deliberada como estratégia de vantagem competitiva sobre concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais. Segundo dados citados no voto, a restrição atinge um universo bastante reduzido de contribuintes, cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa.
Na prática, o precedente eleva o risco, para empresas com débitos tributários volumosos e recorrentes, de terem negado o acesso à recuperação judicial — ou de verem seu processo em curso convertido em falência — caso sejam formalmente enquadradas como devedoras contumazes nos critérios da LC 225/2026. Isso torna ainda mais relevante, na assessoria a empresas em dificuldade financeira, o diagnóstico prévio da situação fiscal do devedor antes de se optar pela via da recuperação judicial.
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