EmpresarialAnálise aprofundada · 2 min de leitura

TJ/RJ decreta falência do Grupo Oi e encerra segunda recuperação judicial da teleco

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ confirmou por unanimidade, em 25/08/2026, a falência da Oi, restabelecendo decisão que havia sido suspensa por recurso dos bancos credores e encerrando mais de uma década de tentativas de recuperação judicial da companhia.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, restabelecer a falência da Oi S.A. e de empresas do grupo, revertendo a suspensão que havia sido concedida em agravo de instrumento interposto pelos bancos credores Bradesco e Itaú. A decisão confirma a falência que já havia sido decretada em primeira instância, em novembro de 2025, pela 7ª Vara Empresarial da Capital.

Segundo o colegiado, a Oi não mantinha mais atividade empresarial capaz de sustentar suas operações, sobrevivendo principalmente da venda de ativos e da contratação de novos empréstimos, com esgotamento do caixa para despesas essenciais a partir de agosto de 2026. A dívida do grupo ultrapassa R$ 44 bilhões, com patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões (dados de março/2026), e cerca de 164 mil credores envolvidos.

A decisão encerra o segundo ciclo de recuperação judicial da companhia, que já havia passado por processo semelhante iniciado em 2016 e retomado em 2023, após sucessivos descumprimentos das condições do plano de recuperação, incluindo o não pagamento de créditos. Foi nomeado administrador judicial para conduzir a fase falimentar.

Para a advocacia empresarial, a decisão tem efeitos práticos relevantes: encerra-se a disciplina da recuperação judicial (Lei 11.101/05, arts. 47 e seguintes) e passa a incidir o regime de falência, com habilitação de créditos, arrecadação de ativos e ordem legal de pagamento aos credores — na qual créditos trabalhistas e por acidente de trabalho mantêm preferência sobre os demais, dentro do limite legal. Os serviços de telecomunicações ainda prestados pela Oi permanecem sob fiscalização da Anatel e da administração judicial, para assegurar a continuidade da prestação e a transição regulatória dos usuários. O caso é relevante tanto para credores financeiros e trabalhistas quanto para fornecedores e parceiros contratuais da companhia, que devem se atentar aos prazos de habilitação de crédito na falência.

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