TJ/SP suspende adjudicação de imóveis penhorados após divergência entre avaliação e proposta de compra
A 24ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu a adjudicação de dois imóveis penhorados em execução, após o executado apontar que os bens, avaliados em R$ 5,56 milhões, receberam proposta de compra de R$ 8,5 milhões.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento para suspender a adjudicação de dois imóveis penhorados em Cravinhos/SP, no âmbito de execução de título extrajudicial. O espólio executado alegou nulidade de citação e irregularidades na perícia de avaliação dos bens, apontando que, embora avaliados em R$ 5,56 milhões, os imóveis posteriormente receberam proposta de compra de R$ 8,5 milhões.
A relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, aplicou o artigo 995, parágrafo único, do CPC, que exige indício do direito alegado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, para a concessão de efeito suspensivo, além do artigo 474 do CPC, sobre a intimação das partes para acompanhamento da perícia.
O processo (agravo de instrumento 2204210-71.2026.8.26.0000) segue em tramitação para julgamento de mérito do recurso.
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