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Juiz de SC valida desativação de motorista de aplicativo por corridas realizadas fora da plataforma

2ª Vara Cível de Joinville/SC julgou improcedente pedido de motorista para reativação de cadastro na Uber, considerando lícita a desativação por corridas feitas fora do app.

A 2ª Vara Cível de Joinville/SC julgou improcedente o pedido de um motorista de aplicativo que buscava a reativação de seu cadastro na Uber, além de indenização por danos morais e lucros cessantes. A decisão, proferida em 19 de agosto de 2026 pelo juiz substituto João Manoel Fernandes Ranthum nos autos do processo 5014927-15.2026.8.24.0038, considerou legítima a desativação motivada por relatos de passageiros sobre corridas solicitadas dentro do aplicativo, mas realizadas por fora dele.

Segundo a sentença, a relação entre motorista e plataforma tem natureza civil — e não consumerista —, por se tratar de instrumento de atividade econômica do próprio motorista. O juízo entendeu que a empresa apresentou motivo específico e comprovado para o bloqueio, garantiu ao motorista a possibilidade de pedir revisão administrativa e observou o contraditório antes de efetivar o descredenciamento, caracterizando exercício regular de direito contratual.

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