TributárioAnálise aprofundada · 1 min de leitura

STF veda uso da área do imóvel como critério de alíquota do IPTU (Tema 1.455)

Em repercussão geral, o STF fixou tese de que é inconstitucional lei municipal, editada após a EC 29/2000, que fixe alíquota de IPTU com base na metragem do imóvel — decisão que obriga municípios a revisar legislações tributárias e pode gerar direito a restituição.

O Plenário do STF, por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 5/8/2026, fixou a seguinte tese no Tema 1.455 de repercussão geral (ARE 1.593.784, rel. min. Dias Toffoli): é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

O caso concreto envolvia lei complementar do Município de Chapecó/SC que previa alíquota de 1% para unidades residenciais com área igual ou superior a 400 m². O município defendia se tratar de mera diferenciação por uso do imóvel, e não de progressividade disfarçada, argumento rejeitado pela Corte.

Segundo o entendimento firmado, o art. 156, §1º, da Constituição, na redação dada pela EC 29/2000, autoriza progressividade do IPTU apenas em razão do valor venal do imóvel, além de permitir alíquotas diferenciadas conforme localização e uso. A metragem do imóvel, por si só, não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses: ela indica dimensionamento físico, não a finalidade ou destinação do bem, categorias às quais a Constituição efetivamente vincula a diferenciação de alíquotas.

Por se tratar de tese de repercussão geral, a decisão vincula todas as instâncias do Judiciário e deve ser observada em casos análogos em todo o país. Na prática, municípios que instituíram alíquotas de IPTU escalonadas pela área construída ou pelo terreno — prática adotada por diversas legislações municipais como substituto ou complemento à progressividade pelo valor venal — precisam rever suas leis tributárias. Contribuintes que recolheram IPTU calculado nesses moldes podem ter direito à restituição dos valores pagos a maior, observado o prazo prescricional aplicável à repetição de indébito tributário.

A tese interessa especialmente à advocacia tributária e imobiliária, tanto na análise preventiva de legislações municipais quanto na avaliação de teses de restituição para clientes proprietários de imóveis urbanos.

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