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STJ: ausência de taxa diária expressa no contrato não afasta a capitalização de juros pactuada

Para o STJ, a falta de menção expressa à taxa diária de juros em contrato bancário não autoriza substituir a capitalização pactuada por juros simples, desde que o contrato preveja a capitalização e a taxa anual seja superior ao duodécuplo da mensal.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a falta de indicação expressa da taxa diária de juros em contrato bancário não é motivo, por si só, para afastar a capitalização de juros validamente pactuada e substituí-la por juros simples.

De acordo com a Corte, a previsão contratual das taxas de juros mensal e anual — quando a anual é superior ao duodécuplo da mensal — já é suficiente para evidenciar a pactuação de capitalização em periodicidade inferior à anual, inclusive diária. Para o colegiado, exigir ainda a discriminação de uma taxa diária específica não agregaria informação útil ao consumidor em contratos de financiamento com parcelas mensais ao longo de vários anos, e a discussão sobre cláusulas contratuais e capitalização de juros nesse contexto esbarra, em regra, nas Súmulas 5 e 7 do STJ quando dependente de reexame de prova.

A tese consolida a jurisprudência da Corte sobre revisão de contratos bancários e tende a orientar decisões de instâncias inferiores em ações revisionais que discutem a validade da capitalização de juros.

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