STJ conclui migração dos recursos repetitivos para o novo rito da relevância
Desde 3 de setembro de 2026, o STJ deixou de instaurar novos temas repetitivos nos moldes tradicionais, passando a processar a multiplicidade de recursos especiais pelo rito da relevância criado pela Lei 15.484/2026, com impacto direto na estratégia recursal de empresas e escritórios.
Desde 3 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça deixou de instaurar novos temas repetitivos nos moldes tradicionais e passou a processar a multiplicidade de recursos especiais idênticos pela sistemática do "rito da relevância", instituído pela Lei 15.484/2026 — sancionada em 4 de agosto de 2026 — para regulamentar o requisito constitucional da relevância da questão federal, inserido na Constituição em 2022.
Diferentemente do sistema de repetitivos, que exigia a comprovação de multiplicidade de recursos sobre a mesma controvérsia para justificar a afetação, o novo filtro reproduz para o recurso especial a lógica que, desde a Emenda Constitucional 45/2004, rege a repercussão geral no recurso extraordinário: basta que a questão de direito federal infraconstitucional seja relevante — sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico — e ultrapasse os interesses subjetivos das partes envolvidas, independentemente de quantos processos idênticos estejam pendentes sobre o tema. O próprio STJ publicou as regras internas de aplicação do novo requisito por meio de emenda regimental, que também disciplinou a integração entre relevância e o sistema de recursos repetitivos já existente.
A transição já é visível na rotina dos colegiados: desde junho de 2026, a Corte Especial e as Seções de Direito Público (1ª) e Criminal (3ª) deixaram de realizar sessões virtuais de afetação de repetitivos; a 2ª Seção, de Direito Privado, realizou sua última sessão de afetação entre 26 de agosto e 1º de setembro. Como regra de transição, 140 temas repetitivos que já estavam pendentes de julgamento tiveram a relevância reconhecida automaticamente, permanecendo sujeitos ao rito repetitivo em que já tramitavam.
Na prática, os recursos especiais interpostos a partir de 3 de setembro de 2026 estão sujeitos a exame prévio de relevância, cabendo à parte recorrente demonstrar, em tópico específico e destacado da petição, os motivos pelos quais a questão federal discutida extrapola o interesse do caso concreto — sob pena de o recurso sequer ser admitido para julgamento de mérito. A mudança altera a estratégia recursal em contencioso repetitivo perante o STJ: teses que, por número reduzido de processos, não seriam antes afetadas como repetitivo podem agora, ainda assim, chegar ao Tribunal desde que demonstrada relevância qualificada da matéria de fundo. Em contrapartida, uma vez fixada a tese em caráter vinculante pelo novo rito, o resultado prático se equipara ao dos repetitivos: fecha as portas do STJ para recursos que a contrariem, reforçando a importância de acompanhar, desde já, os temas de relevância em tramitação nas áreas de atuação de cada escritório.
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