STJ passa a exigir resumo obrigatório em petições e recursos com a Emenda Regimental 53/2026
Em vigor desde 1º de julho de 2026, a Emenda Regimental 53/2026 do STJ inclui o art. 343-A no Regimento Interno e passa a exigir resumo dos fundamentos e pedidos em petições iniciais e recursos dirigidos ao tribunal, além de mudanças em sessões virtuais e recursos repetitivos.
O STJ aprovou, em 30 de junho de 2026, a Emenda Regimental 53/2026, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de julho de 2026 e já em vigor. A norma altera o Regimento Interno do tribunal em seis frentes: exigência de resumo obrigatório em petições e recursos, procedimento de sessões virtuais, julgamento de recursos repetitivos, competência para agravos internos contra decisões da Presidência, distribuição de competência entre Seções e Turmas, e regras de prevenção e julgamento em matéria criminal.
O ponto de maior impacto imediato para a advocacia é o novo art. 343-A do Regimento Interno: toda petição inicial ou recursal dirigida ao STJ deve conter resumo dos fundamentos fáticos e jurídicos, dos pedidos formulados, do teor das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados. A ausência do resumo pode levar ao indeferimento da petição inicial ou à inadmissão do recurso.
A emenda também passa a admitir que partes e demais habilitados apresentem sustentação oral gravada e memoriais por meio eletrônico em ambiente virtual assíncrono, inclusive para impugnar o julgamento em modalidade virtual, até 48 horas antes do início da sessão. Recomenda-se que escritórios que atuam perante o STJ revisem desde já os modelos de petição para incorporar o resumo exigido pelo novo art. 343-A.
Fontes conferidas